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Em seu último julgamento no STF, Celso de Mello vota para que Bolsonaro preste depoimento presencial

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Em seu último julgamento no plenário do STF, o decano Celso de Mello votou nesta quinta-feira (08), para negar ao presidente Jair Bolsonaro a possibilidade de depor por escrito no inquérito que apura as acusações de Moro sobre suposta interferência na Polícia Federal.

Em setembro, Celso de Mello determinou que Bolsonaro deponha presencialmente. A AGU recorreu e pediu que o depoimento fosse por escrito.

O julgamento foi interrompido após o voto do ministro. Foi um gesto de deferência a Celso de Mello, que se aposenta no próximo dia 13 de outubro. Não há data para retomada da análise do processo.

No voto, Celso de Mello afirmou diversas vezes que a possibilidade de depoimento por escrito é uma prerrogativa de presidentes apenas nos casos em que são testemunhas, e não quando são investigados – o que é o caso. Para ele, o depoimento por escrito pode inviabilizar o exercício do direito à ampla defesa, como o direito de confrontar a pessoa sob inquirição.

“O Código de Processo Penal fixa, única e exclusivamente, as autoridades neles referidas, desde que ostentem a singular condição de testemunhas ou de vítimas de práticas delituosas. Isso significa, portanto, que suspeitos, investigados, acusados e/ou réus não dispõem dessa especial prerrogativa de índole processual. Desse modo, aqueles que figuram como investigados (inquérito) ou como réus (processo penal), em procedimentos instaurados ou em curso perante o Supremo Tribunal Federal, como perante qualquer outro Juízo, não dispõem da prerrogativa instituída pelo art. 221 do CPP, eis que essa norma legal – insista-se – somente se aplica às autoridades que ostentem a condição formal de testemunha ou de vítima, não, porém, a de investigado”, disse.

O plenário do Supremo começou a julgar nesta quinta-feira o pedido do presidente Jair Bolsonaro para prestar depoimento por escrito, e não presencialmente, no inquérito que apura se ele interferiu de forma indevida na Polícia Federal.

Para Celso, “independentemente da posição funcional” que ocupem no Estado, investigados e réus devem ser interrogados de forma presencial. “Deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por esta unilateralmente designados”, disse o ministro. Celso afirmou ainda que “ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República.”

“O depoimento escrito viola a garantia ao contraditório, cujo exercício exige a presença física em audiência. O depoimento escrito instituído como verdadeiro privilégio em favor dos Chefes dos Poderes da República, mesmo quando arrolados como testemunhas, põe em perspectiva a grave questão concernente a uma prerrogativa fundamental, como o direito ao confronto no processo penal”, destacou.

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