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Justiça atende Bruno Engler, derruba decreto de Kalil e determina reabertura do comércio de BH

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Em ação movida pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB), a Justiça de Minas Gerais derrubou o decreto emitido pela prefeitura de Belo Horizonte que previa o fechamento do comércio não-essencial na capital mineira por conta da Covid-19.
A decisão foi acatada pelo juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal Wauner Batista Ferreira Machado e começa a valer a partir do dia 29/01. O valor da causa foi de R$ 1 mil.


Procurada pelo jornal Estado de Minas, a PBH informou que ainda não foi notificada da decisão judicial. 

O prefeito Alexandre Kalil (PSD) e o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus na capital determinaram o fechamento do comércio não-essencial da capital desde 7 de janeiro em razão da expansão dos casos e mortes por COVID-19 na capital e do aumento da ocupação dos leitos de UTI e enfermaria, que chegaram a atingir o alerta vermelho (acima dos 70%).
Setores do comércio, como a Abrasel-MG, Sindilojas e o Sindibares protestaram contra a decisão, alegando que as atividades tiveram enorme prejuízo durante a pandemia. 
A ação de Engler reitera que o decreto imposto pela prefeitura “estabelece distinções entre estabelecimentos comerciais que exploram o mesmo tipo de atividade, sem, contudo, apresentar critérios ou motivos razoáveis, que autorize uns e desautorize outros a funcionar”. O texto também acrescenta que “o prefeito está exorbitando seu poder regulamentar, criando leis por decreto e infringindo as garantias constitucionais”.
Wauner Batista é o mesmo juiz que havia acatado liminar obtida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no ano passado e também deferiu três decisões contrárias à prefeitura da capital. 
“A despeito da proibição imposta pelo impetrado se basear no seu dever de garantir o direito à saúde de sua população, em razão dos evidentes riscos da pandemia em curso do COVID-19 (art. 196 da Constituição Federal de 1.988), verifico que ele não o fez de forma adequada, pois nota-se claramente a desproporção e a desarrazoabilidade de tratamento dos setores de atividades econômicas do Município”, diz o magistrado na ação.
O juiz entende que o poder não pode abrir mão de um setor em detrimento do outro: “Considerando que tratamos de um direito e de um dever fundamental da nossa Carta Magna (o direito da livre inciativa e a obrigação do Estado de garantir a saúde de todos), não podemos simplesmente desprezar um em favor dou outro, pois não há hierarquia entre eles, conforme nos ensinam os grandes doutrinadores a respeito e a despeito da supremacia do interesse público sobre o privado”.

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