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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na terça-feira (16) proposta que determina a expulsão de estrangeiro condenado pela Lei de Terrorismo (13.260/16). Segundo a proposta, a expulsão será determinada depois do trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando ela não puder mais ser alterada por recursos.
O relator, deputado Aluisio Mendes (Pode-MA) disse que compete a um Estado soberano definir as condições para a permanência de estrangeiros em seu território. “Assim preserva-se a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio”, disse ele, ao defender a medida.
O projeto original , por exemplo, trazia dispositivos que já constam da Lei de Migração, como a negativa de visto e proibição de entrada no País de pessoa condenada ou que responda a processo por ato de terrorismo.
Ao conferir nova redação ao projeto, o substitutivo corrige a proposta e a adapta à legislação atual.
A proposta precisa ser votada em Plenário e ainda depende de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.