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Luiz Antonio Bonat, juiz da Lava Jato, negou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “acesso amplo” ao acordo de leniência da Odebrecht com o Ministério Público Federal, determinando que a Procuradoria e a empreiteira se manifestem para que o petista dê somente vista em trechos em que é citado.
O pedido do petista trata da ação penal em que é acusado de receber supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht, no âmbito da Lava Jato. Ele teria recebido a cifra na forma de um imóvel em São Paulo, onde seria sediado seu Instituto, e o apartamento vizinho à sua residência, em São Bernardo do Campo.
Já houve a entrega de alegações finais, e os réus já podem ser sentenciados.
STF já havia determinado “acesso restrito”
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia concedido a Lula “acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”.
Na ocasião, a defesa recorreu e requereu “acesso imediato ao processo, cadastrando-se o login no sistema eproc do advogado Cristiano Zanin Martins naquele processo, sem prejuízo do recurso manejado perante a Suprema Corte para conferir maior extensão ao decisum acima referido”.
Bonat, no entanto, afirmou que, “como visto, não se concedeu acesso amplo ao processo de leniência da Odebrecht, mas tão somente aos elementos probatórios que tenham pertinência à Defesa do ex-Presidente”.
Com informações Agência Estado