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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o presidente Jair Bolsonaro vete, no pacote anticrime, a criação do chamado “juiz de garantias”, que seria responsável por resguardar direitos de investigados na fase do inquérito.
Para as câmaras de combate ao crime e à corrupção, as competências previstas para esse novo juiz, no texto aprovado pelos deputados, invade competências do MP na condução das investigações.
“Os incisos IV e VII, ao prescreverem que o juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal, bem como que terá competência para prorrogar o prazo de duração do inquérito, ferem o princípio acusatório, que, aplicado, impõe que tanto o controle da instauração como do prazo de tramitação das investigações criminais de modo geral sejam atribuições do Ministério Público”, diz nota técnica.
O MPF também questionou a impossibilidade de recorrer da decisão do juiz de garantias que manda trancar um inquérito policial:
“Nesses termos fica ainda mais claro o inegável prejuízo à persecução penal, caso a medida legislativa não seja vetada”