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As concessionárias de energia elétrica do estado do Rio de janeiro estão impedidas de cortar o fornecimento dos serviços a consumidores inadimplentes pelos próximos 90 dias. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, e suspendeu uma liminar que restringia a proibição de corte a situações essenciais listadas na Resolução Nº878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 24 de março de 2020.
O pedido de suspensão da liminar partiu da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que aprovou uma lei proibindo quaisquer cortes de luz por inadimplência.
O desembargador considerou que a resolução da Aneel é de difícil implementação, especialmente em relação aos mais humildes, e que o Poder Legislativo Estadual tem competência para legislar sobre a matéria. O Artigo 2º da resolução da Aneel lista cinco situações em que fica vedada a suspensão do serviço, entre elas os serviços essenciais e as residências de baixa renda e rurais.
Para Claudio de Mello Tavares, a pandemia é um momento sem precedentes para atuais gerações e “a excepcionalidade da situação gerou a retração da produção e, consequentemente, o comprometimento da renda do trabalhador, pois grande parte das empresas não tem mais faturamento e outras, diante das suas especificidades, como as de lazer e turismo, encontram-se paralisadas”, escreve o magistrado.
Mello Tavares acrescenta que a decisão “não pretende estimular a inadimplência”. “Até porque sabemos a necessidade de a concessionária arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço adequado, seguro e eficiente. Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta”.