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O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram na noite de ontem (28) com uma ação conjunta para tentar barrar a reabertura geral do comércio pelo governo distrital em meio à pandemia do novo coronavírus.
Antes de decidir sobre o pedido de liminar (decisão provisória), a juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou que o GDF informe, no prazo de 48 horas, o número de leitos de UTI disponíveis, dados científicos que embasem a abertura do comércio e detalhes sobre a testagem em massa da população, entre outros pontos.
Em 16 de abril, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, disse em entrevista que estuda uma reabertura mais ampla do comércio a partir de 3 de maio, ainda que sob regras estabelecidas pelo GDF. Nas últimas semanas, lojas de móveis, eletrodomésticos e armarinhos já foram autorizados a funcionar.
O Ministério Público argumenta que a liberação das atividades não essenciais viola recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo as quais o relaxamento do distanciamento social só deve ser implementado a partir da redução do número de doentes, o que ainda não teria ocorrido no DF. Outro argumento é a atual falta de segurança dos profissionais de saúde.
Para MPDFT, MPF e MPT, a liberação de funcionamento para as atividades que não são essenciais “pode resultar na perda dos ganhos até então obtidos com o distanciamento implementado”. O comércio está fechado no DF desde 19 de março.
“O governo não pode expor a risco o direito à saúde das pessoas diante da pandemia da covid-19, contrariando determinações de outras autoridades que apontam em sentido contrário”, diz a petição inicial.
Segundo boletim divulgado ontem (28) pela Secretaria de Saúde, foram registrados até o momento no Distrito Federal 1.384 casos de covid-19, com 28 mortes.