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As gestões tucanas de Bruno Covas e João Doria decidiram retirar o direito de idosos acima de 60 anos de viajar gratuitamente em ônibus, trens e metrô na capital, além dos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo, em uma ação conjunta para reduzir os custos do transporte.
A mudança deve ocorrer a partir do dia 1.º de janeiro, de acordo com o jornal O Estadão.
No caso da Prefeitura, Covas conseguiu aprovação da Câmara Municpal para retirar benefício na terça-feira (22) e já nesta quarta (23) sancionou o texto.
No caso do governo do Estado, Doria editou nesta quarta-feira no Diário Oficial um decreto que suspendeu a regulamentação da lei estadual que estabelecia o benefício
Idosos acima de 65 anos não pagam passagem por causa do Estatuto do Idoso, uma lei federal. Em São Paulo, esse limite havia baixado para 60 anos em 2013, durante as gestões Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB), em uma medida adotada em meio aos protestos contra o aumento da tarifa ocorridos naquele ano.
A Câmara Municipal da capital vem realizando sessões de votações matinais em que a base governista tem feito uma série de manobras para aprovar projetos sem passar por discussões. Nesta votação específica, a revogação da lei que garantia a gratuidade estava em uma manobra conhecida como “jabuti” (quando uma artigo de uma lei que trata de um tema traz uma mudança em outra lei, que trata de outro tema diferente).
O projeto que estabeleceu a mudança, originalmente, tratava de mudanças na estrutura de fiscalização das subprefeituras.
Ao reduzir o total de idosos com direito a passagens gratuitas, a Gestão de Covas reduziria a necessidade de subsídios ao sistema de transporte. O projeto de lei do Orçamento da capital, em votação nesta quarta-feira, prevê uma redução de 7,4% nos gastos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, de R$ 3,4 bilhões para R$ 3,2 bilhões.
Prefeitura e governo do Estado enviaram uma nota conjunta sobre o tema: “A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres”.