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Em decisão publicada na segunda-feira (08), a Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) contra a ativista Sara Winter na qual foi acusada de “injúria e ameaça” contra o ministro do STF Alexandre de Moraes.
O juiz da 15ª Vara Federal Criminal do DF Francisco Codevila considerou que o dano à honra do ministro, causado pelas ofensas da militante, pode ser reparado por meio de indenização.
Quanto ao suposto “crime de ameaça”, Codevila recomendou ao MP uma transação penal, tipo de acordo no qual o ofensor aceita cumprir determinadas exigências para se livrar do processo.
No ano passado, após sofrer busca e apreensão no inquérito das fake news, Sara divulgou um vídeo no YouTube em que disse que iria “infernizar” a vida de Moraes.
“Pena que ele mora em São Paulo, porque se estivesse aqui eu já estava lá na porta da casa dele, convidando ele para trocar soco comigo. Juro por Deus essa é a minha vontade eu queria trocar soco com esse filha da puta desse arrombado”, afirmou a ativista em vídeo.
Na sentença, ao rechaçar a criminalização de Sara, o juiz da 15ª Vara Federal Criminal do DF disse que não é razoável retirar a liberdade de alguém quando sua conduta atinge a honra de outra pessoa.
“Não é razoável que alguém possa perder a liberdade ou ter direitos restringidos por dizer o que pensa, ainda que de alguma forma suas expressões possam macular a honra ou a imagem de outrem”, escreveu o magistrado.
“As faculdades de reivindicação e protesto, em nenhuma hipótese poderá o Direito Penal recortá-las, por mais aborrecedoras que essas manifestações possam se revelar”.