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A Rede Globo foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima da covid-19. A emissora carioca ainda poder recorrer.
Segundo o UOL, a vítima J.P., de 63 anos, morava em uma pequena cidade do interior de São Paulo e morreu em abril de 2020, ainda no início da pandemia. Dias depois da sua morte, o “Jornal Nacional” exibiu uma reportagem sobre a cidade e tratou do óbito.
Segundo o processo aberto contra a TV Globo, a viúva e os filhos de J.P. contaram que sofreram constrangimentos com a reportagem, passando a ser alvo de “maledicência” na cidade.
“Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”, disse à Justiça a defesa da família.
A defesa argumentou que os parentes não autorizaram o uso da imagem de J.P. e que eles nem sabiam que o caso seria noticiado. “É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade.”
A Globo alegou que como um veículo de comunicação, tem o dever de informar a sociedade sobre todos os fatos de interesse coletivo, sobretudo em se tratando de questões de saúde pública. “A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição.”
“Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto”, afirmou o magistrado na decisão. “A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares”, escreveu o juiz na decisão.