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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos o projeto de lei (PL) que incentiva a navegação entre os portos brasileiros, o ‘BR do Mar’. Entre os pontos vetados está a recriação do Reporto, benefício tributário ao setor portuário.
A sanção do ‘BR do Mar’, chamado oficialmente de Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (07).
O BR do Mar foi proposto pelo governo federal em agosto de 2020, para incentivar a cabotagem –navegação entre os portos do país.
O Ministério da Infraestrutura afirmou que “o programa vai potencializar o escoamento da produção e incentivar, por exemplo, a ampliação da frota de navegação e estimular a indústria naval”.
A pasta de Tarcísio disse também que o programa deve promover a entrada de novas empresas de transporte de cargas na navegação brasileira, “contribuindo para a redução do preço do frete”.
Pelos cálculos iniciais do Ministério da Infraestrutura, o BR do Mar pode elevar em 40% a quantidade de embarcações que operam na costa brasileira. Isso aumentaria de 1,2 milhão para até 2 milhões o volume de contêineres transportados por ano entre os portos do país.
A expectativa é que a participação da cabotagem na matriz logística do país suba de 11% para 30% com os incentivos do programa. Para isso, o projeto amplia as possibilidades de aluguel de embarcações estrangeiras, o chamado afretamento a tempo.
O BR do Mar, no entanto, foi sancionado com uma série de vetos. Bolsonaro vetou, por exemplo, a recriação do Reporto –benefício tributário do setor portuário que acabou em dezembro de 2020.
Bolsonaro também vetou o trecho do BR do Mar que definia um mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações que serão alugadas depois da sanção da lei. O projeto aprovado pelo Congresso determinava que a tripulação dessas embarcações deveria ser composta de, no mínimo, 2/3 de brasileiros.