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Nesta sexta-feira (04), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou para determinar o arquivamento de um inquérito que investiga o suposto pagamento de propina aos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA) nas obras da hidrelétrica de Belo Monte.
No voto, Fachin criticou a Procuradoria-Geral da República (PGR), que, em um primeiro momento, chegou a defender o arquivamento da investigação, mas recuou e afirmou que o pedido de encerramento do caso, por falta de provas, foi encaminhado por equívoco ao STF.
A defesa de Calheiros recorreu contra a desistência da PGR. Agora, os ministros do STF analisam o pedido dos advogados para encerrar o caso em julgamento no plenário virtual, quando os ministros da Corte depositam os votos no sistema eletrônico, até o dia 11.
O inquérito foi aberto em 2016 a partir de delações premiadas, como a do senador cassado Delcídio do Amaral. De acordo com a delação, construtoras acertaram o pagamento de R$ 30 milhões em propina para PT e PMDB.
Parte do suborno, disse Delcídio, teria sido pago para a campanha eleitoral de Dilma Rousseff em 2010 e parte para o “grupo de José Sarney” no PMDB.
Para Fachin, após cinco anos de investigações, o Ministério Público não conseguiu reunir indícios de crime contra os senadores.
O ministro do STF disse ainda que a PGR pediu a continuidade das investigações tendo como base elementos de um relatório que foi elaborado no início do inquérito em 2016.
“Ainda que seja inegável o porte e a complexidade da apuração, a Procuradoria-Geral da República, de forma contraditória e sem agregar dados e elementos que consolidem a implicação do agravante [Renan Calheiros], pleiteia diligências cujas execuções retiram qualquer perspectiva de desfecho conclusivo próximo, adotando postura incompatível com o valor constitucional da duração razoável do processo”, escreveu Fachin.
De acordo com o ministro, “desse quadro, exsurge a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para, de forma excepcional, determinar o arquivamento do inquérito no tocante ao senador da República José Renan Vasconcelos Calheiros (ora agravante) e, por identidade de razões, com esteio no art. 580 do Código de Processo Penal, ampliar o alcance da deliberação ao investigado Jader Fontenelle Barbalho”.