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Nesta quinta-feira (16), o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, vetou a realização dos shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto previstos na 17ª Festa do Cacau, que acontece até o próximo sábado (18) em Urucurituba, interior do Amazonas.
O ministro atendeu um pedido feito pelo Ministério Público do Amazonas, que alegou desproporção entre a condição financeira da cidade e os valores a serem gastos com os shows: R$ 500 mil para a dupla e R$ 200 mil para a banda de pagode.
“A realização dos shows causará lesão à ordem pública administrativa local, dada a precariedade dos serviços prestados à população e o altíssimo custo dos shows. Portanto, em termos de interesse processual, a medida de suspensão tem total cabimento”, disse o ministro.
“Ainda que não se olvide da importância e relevância da cultura na vida da população local, a falta de serviços básicos em tamanha desproporção, como no caso dos autos, provoca um objetivo desequilíbrio que torna indevido o dispêndio e justificada a cautela buscada pelo MP”, disse Martins.
Na ação, o promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso disse que o “atual precariedade enfrentada pela população local, especialmente nas áreas da saúde, educação, moradia, saneamento básico e pavimentação de ruas”.