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Um novo Projeto de Lei, o PL 6090/23, está em análise na Câmara dos Deputados e visa instituir a Lista Unificada de Torcedores Banidos de Frequentar Estádios e Arenas Esportivas. A proposta busca ampliar as sanções já previstas na Lei Geral do Esporte.
De acordo com o texto, a lista será criada pelo poder público e os condenados serão registrados em um sistema de identificação biométrica. Em caso de identificação de um torcedor banido, os organizadores do evento esportivo serão obrigados a notificar imediatamente as autoridades policiais.
Entre as medidas propostas, está a proibição de venda de ingressos para pessoas condenadas por tumultos, prática ou incitação à violência, ou invasão de áreas restritas a competidores ou árbitros. Atualmente, a pena para esses casos é de reclusão de 1 a 2 anos, além de multa.
A Lei Geral do Esporte já prevê penas similares para pessoas envolvidas em conflitos dentro de um raio de 5 km do evento esportivo, portando objetos perigosos ou participando de brigas entre torcidas.
Outro ponto do projeto é a possibilidade de conversão da pena. Para agentes primários e de bons antecedentes, o juiz poderá substituir a reclusão por uma proibição de frequentar arenas esportivas e áreas adjacentes por um período de três meses a três anos, dependendo da gravidade da conduta.
O deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), autor da proposta, destaca a responsabilidade conjunta de clubes e organizadores de eventos esportivos na prevenção da violência. Ele ressalta que a violência nos estádios afasta famílias e crianças, e que medidas para combater esse problema são essenciais para criar espaços esportivos mais seguros e inclusivos.
O projeto seguirá em tramitação, sendo analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
*Com informações Agência Câmara