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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que escolas públicas e privadas devem agora combater ativamente discriminações baseadas em gênero, identidade de gênero e orientação sexual. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, interpreta o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) para incluir explicitamente o dever das instituições de ensino nesse sentido.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, explicou que o objetivo é erradicar todas as formas de discriminação, incluindo aquelas que afetam meninas e pessoas homotransfóbicas, abrangendo gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.
Segundo Fachin, essa interpretação fortalece a proteção legal, garantindo alinhamento com os princípios constitucionais de igualdade, respeito à dignidade humana e direito à educação.
Fachin enfatizou ainda que o Estado brasileiro tem a responsabilidade constitucional de implementar políticas públicas que promovam igualdade de gênero e orientação sexual, através de medidas repressivas e preventivas, incluindo aquelas de cunho social e educativo.
Kassio Nunes Marques, por outro lado, discordou da decisão, argumentando que questões educacionais devem ser debatidas pelo Legislativo e Executivo.
A ADI 5668, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), foi julgada em sessão virtual concluída em 28 de junho.