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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Transparência salarial: empresas têm até hoje para preencher relatório

Empresas com 100 ou mais funcionários têm até esta sexta-feira (30) para preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial.

A legislação visa assegurar a equidade de remuneração entre mulheres e homens que realizam o mesmo trabalho.

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O relatório serve como uma ferramenta do governo federal para identificar possíveis disparidades salariais de gênero nas empresas. Essas informações permitem ao poder público avaliar as políticas de remuneração e incentivo à contratação e promoção sob a perspectiva de gênero.

As empresas devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir os dados no relatório. O site fornece orientações para o cadastro de empresas e filiais, além de detalhar o processo de identificação dos representantes responsáveis por preencher o relatório. Esses representantes devem estar cadastrados no portal Gov.br e responder a um questionário complementar com cinco perguntas.

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Com base nas informações fornecidas, o MTE produzirá um relatório geral para cada empresa, que será disponibilizado até 16 de setembro. Os dados individuais não serão divulgados para evitar a identificação de situações específicas. As empresas terão até 30 de setembro para publicar os dados gerais em locais acessíveis, como sites ou redes sociais, para garantir a transparência perante seus funcionários e o público em geral.

Caso a publicação das informações não seja realizada, a empresa poderá ser multada em até 3% da folha de salários, com um limite de 100 salários mínimos (R$ 141,2 mil). Outras penalidades poderão ser aplicadas em casos de discriminação salarial entre homens e mulheres.

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Os ministérios do Trabalho e das Mulheres divulgarão os dados gerais dos relatórios entregues no dia 30 de setembro. Se forem identificadas desigualdades salariais, a empresa infratora deverá elaborar um plano de ação em até 90 dias, com a participação de representantes sindicais, conforme exigido por lei. Em casos de reincidência, a auditoria fiscal do trabalho poderá lavrar um auto de infração, e a empresa terá dez dias para apresentar defesa administrativa.

Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir a igualdade salarial, incluindo transparência, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

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Em março deste ano, o primeiro relatório de transparência salarial mostrou que as mulheres ganham, em média, 19,4% menos que os homens na mesma função. O relatório também revelou que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472, sendo que homens não negros recebem R$ 5.718, enquanto mulheres não negras ganham R$ 4.452, homens negros recebem R$ 3.844 e mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041. As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.

O Brasil reflete uma disparidade global de gênero, conforme apontado no relatório “Mulheres, Empresas e o Direito”, publicado pelo Banco Mundial em 2024.

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Denúncias de desigualdade salarial podem ser registradas por meio do site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, após login no portal Gov.br. Para dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o MTE, disponibiliza a “Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”.

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