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Empresas com 100 ou mais funcionários têm até esta sexta-feira (30) para preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial.
A legislação visa assegurar a equidade de remuneração entre mulheres e homens que realizam o mesmo trabalho.
O relatório serve como uma ferramenta do governo federal para identificar possíveis disparidades salariais de gênero nas empresas. Essas informações permitem ao poder público avaliar as políticas de remuneração e incentivo à contratação e promoção sob a perspectiva de gênero.
As empresas devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir os dados no relatório. O site fornece orientações para o cadastro de empresas e filiais, além de detalhar o processo de identificação dos representantes responsáveis por preencher o relatório. Esses representantes devem estar cadastrados no portal Gov.br e responder a um questionário complementar com cinco perguntas.
Com base nas informações fornecidas, o MTE produzirá um relatório geral para cada empresa, que será disponibilizado até 16 de setembro. Os dados individuais não serão divulgados para evitar a identificação de situações específicas. As empresas terão até 30 de setembro para publicar os dados gerais em locais acessíveis, como sites ou redes sociais, para garantir a transparência perante seus funcionários e o público em geral.
Caso a publicação das informações não seja realizada, a empresa poderá ser multada em até 3% da folha de salários, com um limite de 100 salários mínimos (R$ 141,2 mil). Outras penalidades poderão ser aplicadas em casos de discriminação salarial entre homens e mulheres.
Os ministérios do Trabalho e das Mulheres divulgarão os dados gerais dos relatórios entregues no dia 30 de setembro. Se forem identificadas desigualdades salariais, a empresa infratora deverá elaborar um plano de ação em até 90 dias, com a participação de representantes sindicais, conforme exigido por lei. Em casos de reincidência, a auditoria fiscal do trabalho poderá lavrar um auto de infração, e a empresa terá dez dias para apresentar defesa administrativa.
Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir a igualdade salarial, incluindo transparência, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
Em março deste ano, o primeiro relatório de transparência salarial mostrou que as mulheres ganham, em média, 19,4% menos que os homens na mesma função. O relatório também revelou que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472, sendo que homens não negros recebem R$ 5.718, enquanto mulheres não negras ganham R$ 4.452, homens negros recebem R$ 3.844 e mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041. As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.
O Brasil reflete uma disparidade global de gênero, conforme apontado no relatório “Mulheres, Empresas e o Direito”, publicado pelo Banco Mundial em 2024.
Denúncias de desigualdade salarial podem ser registradas por meio do site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, após login no portal Gov.br. Para dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o MTE, disponibiliza a “Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”.