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A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) protocolou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 91) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a declaração da validade de um trecho do Marco Civil da Internet.
A ação, distribuída ao ministro Cristiano Zanin, busca assegurar que dados de registro de conexão, como o endereço IP, só possam ser acessados por meio de decisão judicial.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 12.965/2014, esses dados são considerados protegidos e não devem ser disponibilizados sem autorização do Judiciário. Em contrapartida, a legislação permite que dados cadastrais sejam requisitados diretamente pelas autoridades, sem necessidade de ordem judicial. A Abrint aponta uma “confusão” entre as autoridades quanto à definição de quais dados estão protegidos por sigilo, resultando em pedidos inadequados.
A associação esclarece que, ao identificar um número de telefone vinculado a um usuário, apenas os dados cadastrais são acessados.
Em contraste, a identificação via IP, junto a informações de data, hora e fuso horário, possibilita o acesso a comunicações pessoais na internet, cuja liberação requer autorização judicial.
Diante dessa situação, a Abrint solicita ao STF que reconheça a constitucionalidade da exigência de ordem judicial para o acesso a dados de registro de usuários, a fim de proteger os direitos à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações, além de garantir a proteção dos dados pessoais.