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Polícia não pode prender de ofício criminoso que descumpre regras na ‘saidinha’, decide CNJ

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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu o pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e declarou ilegal um trecho de uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre ‘saidinha’.

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A norma permitia que as polícias civil e militar, sem uma decisão judicial, conduzissem sentenciados de volta aos presídios caso fosse constatado o descumprimento das condições estabelecidas para saídas temporárias.

O caso, que envolveu o Procedimento de Controle Administrativo 0007808-46.2024.2.00.0000, foi analisado durante a 9ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, realizada na quinta-feira (19/12). O foco da análise foi a legalidade da Portaria Conjunta TJSP nº 2/2019, que regula o procedimento de saída temporária de presos. O artigo 7º, parágrafo 2º, da norma determina que as polícias Civil e Militar sejam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições de saída e, em caso de descumprimento, conduzam o sentenciado de volta ao presídio como medida cautelar para proteção da sociedade.

No entanto, os questionamentos à portaria se basearam na necessidade de uma decisão judicial para a condução dos sentenciados, salvo em casos de flagrante delito. O relator do processo, conselheiro José Rotondano, destacou que a portaria poderia violar garantias legais e processuais dos sentenciados ao permitir que as polícias agissem de forma autônoma, sem a devida autorização judicial. Em seu voto, o relator afirmou que a “custódia” imposta em São Paulo, como medida cautelar, se distanciava das normas legais, pois a restrição de liberdade ocorreria sem uma decisão judicial prévia.

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