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Projeto que isenta Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil avança na Câmara e segue para votação em plenário

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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000. A medida foi aprovada por votação simbólica e unânime, sem registro de votos contrários, e agora segue para análise no plenário da Câmara, com votação prevista para agosto, após o recesso parlamentar.

A proposta, apresentada pelo governo federal, também prevê isenção parcial para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350, e faz parte de um esforço de readequação tributária com foco na redistribuição da carga fiscal. Segundo o relatório do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), a mudança beneficiará cerca de 14 milhões de brasileiros com isenção total, enquanto 500 mil contribuintes terão cobrança reduzida.

O impacto fiscal estimado da medida é de R$ 25 bilhões por ano, segundo cálculos do Ministério da Fazenda. Para compensar essa perda de arrecadação, o projeto propõe a criação de um novo tributo sobre os super-ricos: o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).

Esse novo imposto incidirá de forma gradual sobre quem recebe a partir de R$ 50 mil por mês (ou R$ 600 mil por ano), com alíquota que pode chegar a 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão anuais. “De modo proporcional ao valor dos rendimentos apurados até o limite de 10%”, diz o texto do projeto.

Apesar do apoio à isenção para a população de menor renda, parlamentares da oposição, especialmente dos partidos PL e Novo, se manifestaram contra a criação de impostos para faixas de renda mais altas. Eles defendem que a taxação sobre os mais ricos seja tratada em outro projeto.

Próximos passos

Após a votação no plenário da Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal. Para que a nova regra entre em vigor a partir de janeiro de 2025, como deseja o governo Lula, a proposta precisa ser aprovada em definitivo e sancionada até o dia 30 de setembro de 2025.

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