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São Paulo

Esta foi a reação do prefeito Ricardo Nunes à decisão do STF que liberou o mototáxi em São Paulo

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O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei que restringia o serviço de mototáxi por aplicativo na capital paulista. Em coletiva na segunda-feira (10), o político afirmou sentir “certa insensatez” na medida, citando os riscos do serviço à população.

“A decisão a gente tem que respeitar, mas não posso deixar de ver uma certa insensatez por conta dos riscos que são causados. Se eles [ministros] entendem que existe alguma lacuna com relação à legislação federal, ainda que do meu ponto de vista não, poderiam ter tido a sensibilidade de gerar um ordenamento para a gente preservar a vida. Só no ano passado foram 483 mortes de acidentes de moto”, disse Nunes.

O prefeito também citou o ministro Alexandre de Moraes: “O próprio ministro Alexandre de Moraes, quando era secretário de Transportes, dizia ser contrário a essa atividade, justamente por causa do risco à vida. Se o Supremo entende que há uma lacuna na legislação federal, poderia, nesse momento, ter tido a sensibilidade de gerar um ordenamento que preservasse vidas”, afirmou.

O serviço de mototáxi vem provocando uma disputa entre a prefeitura e empresas de transporte por aplicativo desde o início do ano. Apesar de um decreto municipal que proíbe o serviço na capital desde 2023, a empresa 99 iniciou atividades com motos em janeiro, alegando que a oferta é autorizada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).

O impasse evoluiu para uma guerra judicial, com a prefeitura reforçando o perigo do serviço devido ao alto número de acidentes com motos, enquanto as empresas afirmam adotar tecnologias para reduzir riscos.

No início de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia considerado inconstitucional o decreto que suspendia o serviço de mototáxi na cidade. Agora, o STF seguiu o mesmo entendimento, concordando com o argumento da Confederação Nacional de Serviços de que a legislação sobre transportes e trânsito é de competência da União.

“O Estado de São Paulo não possui competência para tratar sobre a matéria e sequer para delegar ou condicionar a atuação municipal, como o fez na lei questionada”, disse o ministro Alexandre de Moraes. “As restrições forçam os cidadãos a submeterem-se a alternativas potencialmente mais caras, mais lentas e menos eficientes, enfraquecendo o ambiente competitivo, em claro prejuízo ao consumidor”, acrescentou.

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