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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou analisar um pedido apresentado pela procuradora estadual Rebeca Ramagem para suspender o bloqueio de suas contas bancárias. A medida havia sido determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na decisão, Mendonça afirmou que o tipo de ação utilizado pela defesa — um mandado de segurança — não pode ser empregado para contestar decisões tomadas por outro ministro do próprio STF. Ele citou o regimento interno da Corte e a jurisprudência consolidada do tribunal.
“A jurisprudência consagrada por este Supremo Tribunal Federal [estabelece] o não cabimento do mandado de segurança como substitutivo recursal e contra atos jurisdicionais, omissivos ou comissos, dos ministros ou dos órgãos colegiados deste Tribunal”, escreveu o magistrado.
Rebeca Ramagem é esposa do ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado a 16 anos de prisão na ação penal que investigou uma trama golpista no país. Após a condenação, Ramagem deixou o Brasil em setembro e seguiu para Miami, nos Estados Unidos.
No pedido apresentado ao STF, a procuradora argumentou que o bloqueio de suas contas configura um “cenário de exceção” e viola direitos fundamentais, já que ela não é investigada nem responde a processo judicial.
“Não sou investigada, não sou acusada, não sou ré em processo algum. A única razão aparente para tal medida é o fato de estar nos Estados Unidos com a minha família”, afirmou.
Ela também sustentou que possui independência financeira do marido. Segundo a procuradora, o casal é casado em regime de separação total de bens e os recursos bloqueados são resultado de sua própria trajetória profissional.