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🧡 Ver Ofertas na ShopeeMicro e pequenas empresas poderão rever a escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS. Cancelamento é irretratável e exige atenção aos prazos da reforma tributária.
Micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional poderão cancelar a opção escolhida para o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dois tributos criados pela reforma tributária. O prazo começou nesta terça-feira (3/11) e, conforme o calendário informado, vai até 20 de dezembro.
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A decisão permite que os empreendedores revejam a escolha entre recolher os dois impostos dentro da guia única do Simples Nacional ou pagar os tributos separadamente, pelo chamado regime regular.
O cancelamento, porém, é irretratável. Isso significa que, depois de desistir da opção, a empresa não poderá voltar atrás dentro do mesmo período de escolha.
Mesmo que escolha o regime regular para o IBS e a CBS, a empresa poderá continuar no Simples Nacional para pagar os demais tributos.
Como funciona a escolha
As empresas que mantiverem o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional continuarão pagando esses tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a guia única utilizada pelo regime. O cálculo será feito com base em um percentual sobre o faturamento.
Já quem escolher o regime regular deverá calcular e recolher o IBS e a CBS separadamente. Nesse modelo, a empresa poderá aproveitar créditos tributários gerados em suas compras para reduzir o valor dos impostos a pagar.
Outra diferença envolve os clientes. No regime regular, a empresa poderá permitir que seus compradores aproveitem créditos integrais de IBS e CBS, conforme as regras aplicáveis. No Simples Nacional, o crédito que poderá ser utilizado pelo cliente tende a ser menor.
Essa diferença pode influenciar principalmente pequenos negócios que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas.
Qual modelo pode ser mais vantajoso?
Não existe uma opção melhor para todos os negócios. A escolha depende do tipo de atividade, do faturamento, dos custos e, principalmente, do perfil dos clientes.
Empresas que vendem principalmente para outras empresas podem encontrar vantagens no regime regular, pois a possibilidade de gerar créditos tributários maiores pode tornar seus produtos e serviços mais atrativos comercialmente.
Por outro lado, negócios que atendem principalmente consumidores finais podem ter menos benefícios com a geração de créditos para os compradores.
Também é preciso considerar que o regime regular exige cálculos separados, controle fiscal mais detalhado e acompanhamento das operações. Isso pode aumentar a complexidade administrativa e os custos contábeis.
Por isso, especialistas recomendam que os empresários avaliem os dois modelos com seus contadores antes de tomar uma decisão.
Quando a escolha poderá ser alterada?
A opção feita em outubro terá validade de seis meses, de janeiro a junho de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, as empresas poderão fazer uma nova escolha para o segundo semestre daquele ano.
O calendário também prevê prazos específicos para quem escolher o regime regular. Segundo as informações apresentadas, empresas que fizeram essa opção em outubro poderão cancelá-la até 30 de novembro de 2026. Para quem escolher o modelo em março de 2027, o prazo para desistência será até 31 de maio.
Mudanças na adesão ao Simples Nacional
O calendário de entrada no Simples Nacional também foi alterado para 2027.
Empresas que ainda não fazem parte do regime precisaram solicitar a adesão até 15 de outubro de 2026. Se o pedido for aprovado, a inclusão terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
A empresa poderá desistir da solicitação até 30 de novembro. Caso o pedido seja negado por alguma pendência, haverá um prazo de 30 dias para regularizar a situação e tentar garantir a entrada no regime.
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional e não tiverem sido excluídas continuarão automaticamente no sistema, sem necessidade de apresentar um novo pedido.
Regras para empresas abertas no fim de 2026
Empresas que solicitarem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura valerá para o restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
Se a empresa também escolher o regime regular para o pagamento do IBS e da CBS durante a abertura, essa decisão terá efeito a partir de janeiro de 2027.
O que são IBS e CBS?
O IBS e a CBS são dois dos principais tributos criados pela reforma tributária para substituir impostos e contribuições atualmente cobrados sobre o consumo.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins. Sua administração ficará sob responsabilidade da Receita Federal.
Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, cobrado pelos municípios. A administração ficará a cargo de um comitê formado por representantes estaduais e municipais.
O que muda para o MEI?
Os microempreendedores individuais (MEIs) não poderão escolher entre recolher o IBS e a CBS pelo Simples Nacional ou pelo regime regular.
Eles continuarão seguindo as regras do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), que estabelece o pagamento de valores fixos mensais.
O calendário de adesão ao Simples Nacional também não muda para os MEIs. A opção pelo Simei continuará sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.
Em relação às notas fiscais, a prestação de serviços continuará utilizando a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Para a venda de mercadorias e algumas atividades de transporte, as novas regras preveem o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Outras mudanças nas regras do Simples Nacional
A regulamentação também prevê alterações nos critérios de cálculo dos tributos, incluindo regras relacionadas ao tempo de funcionamento da empresa, à receita acumulada e aos gastos com salários.
O conceito de receita bruta foi atualizado para incluir expressamente operações com bens físicos, bens imateriais, direitos e serviços. Os valores recolhidos de IBS e CBS pelo regime regular não serão considerados no cálculo da receita bruta para fins do Simples Nacional.
Outra mudança envolve o momento em que o faturamento será contabilizado. Pela nova regra, o reconhecimento da receita ficará vinculado à emissão da nota fiscal que registra a venda ou a prestação do serviço.
O sublimite para o recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional será de R$ 3,6 milhões. Se a empresa ultrapassar esse valor, poderá ter de pagar esses tributos separadamente, fora da guia única.
O limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação será mantido. Já a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão será eliminada.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também deixará de ser enviada separadamente. As informações passarão a ser preenchidas diretamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), uma vez por ano, entre janeiro e março.
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