O Tribunal do Trabalho da 1ª Região determinou nesta terça-feira (16) que a rede de churrascarias Fogo de Chão faça a recontratação de ao menos 112 funcionários que foram dispensados pela empresa no Rio de Janeiro em meio à pandemia de Covid-19. Informa a coluna de Mônica Bergamo.
No mês de abril, a empresa demitiu centenas de funcionários em unidades localizadas em diferentes estados do país, e ainda pagou apenas uma parte das verbas rescisórias aos demitidos e, no Rio, atribuiu ao governo do estado o pagamento do valor restante.
“A reclamada deverá comprovar a comunicação do restabelecimento do contrato aos empregados em 48 horas a partir da publicação desta decisão, por meio eletrônico (e-mail, Whatsapp ou mensagem de texto), sob pena de multa de R$ 1.000,00, por dia de atraso, por empregado”, impõe a decisão assinada pela juíza Ana Larissa Lopes Caraciki. O despacho adotou apenas uma parte da ação que é movida pelo Ministério Público do Trabalho do RJ.
“Defiro a tutela de urgência para reconhecer a nulidade das dispensas e determinar o restabelecimento imediato dos contratos extintos a partir de 20.03.2020 (conforme limitação do pedido), no Município do Rio de Janeiro, e respectivos benefícios”, determina a decisão judicial.
A Fogo de Chão tem oito unidades no Brasil e mais 44 no exterior, nos Estados Unidos, Porto Rico, México e também no Oriente Médio. A rede pertence ao fundo de investimentos norte-americano Rhône Capital.