Nos siga em

O QUE ESTÁ PROCURANDO

Brasil

Candidato pode remarcar data de concurso público por motivo religioso, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão esta quinta-feira (26), que é possível a alteração de datas e horários de etapas de concurso público para candidato que invoca a impossibilidade do comparecimento por motivos religiosos. O colegiado reconheceu, ainda, a possibilidade de a administração pública, durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o exercício dos deveres funcionais ao servidor público em avaliação.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 611874, em que a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que um candidato adventista poderia realizar a avaliação física em data, horário e local diverso do estabelecido no calendário do concurso público, desde que não houvesse mudança no cronograma do certame nem prejuízo à atividade administrativa. Também por decisão majoritária, a Corte proveu o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099, interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em mandado de segurança impetrado por uma professora adventista reprovada no estágio probatório por não trabalhar entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O julgamento dos recursos teve início em 19/11, com os votos dos relatores, e prosseguiu nas sessões desta quarta e quinta-feira, com os votos dos demais ministros.

Razoabilidade

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Prevaleceu o entendimento de que a proteção judicial à liberdade religiosa prevista na Constituição Federal e a fixação de prestação ou critérios alternativos quando alegada escusa de consciência é necessária e obrigatória, desde que não fira a igualdade de competição e do exercício de cargos públicos e sejam observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e seja preservada a igualdade entre os candidatos.

Coletividade

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Para o ministro Gilmar Mendes, primeiro a votar na sessão de hoje, não é razoável, em respeito aos princípios da isonomia e da impessoalidade, a movimentação da máquina estatal para contemplar candidatos impossibilitados de realizar atividade em determinados horários da semana em razão de convicções pessoais. “A administração não deve ficar à mercê de particularidades de cada um dos candidatos”, disse.

Essa situação, na sua avaliação, poderia conduzir à inviabilidade do concurso público e afetar o interesse da coletividade, pois os conflitos podem afetar a prestação de serviços públicos essenciais à sociedade. “Reconhecer o direito subjetivo de guarda de dia da semana a um professor, em determinados municípios, pode significar óbice à educação da população local”, observou.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Mendes ficou vencido, ao aderir à corrente composta pelos ministros Dias Toffoli (relator do RE 611874) e Nunes Marques.

Peculiaridades

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Para o ministro Marco Aurélio, no caso do candidato, não houve ofensa ao princípio da isonomia nem ônus à administração pública. O tratamento foi igualitário, uma vez que ele apenas realizou a prova de esforço com os candidatos de outro estado e não pretendeu uma segunda chamada. Já no caso da professora paulista, não há direito líquido e certo a ser reparado, porque ela não justificou à administração pública as 90 ausências nem tentou permuta com colega, causando encargos à administração.

Último a votar, o ministro Luiz Fux aderiu à corrente vencedora.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Teses

Ao final do julgamento, foram fixadas as seguintes teses de repercussão geral:

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

No RE 611874: “Nos termos do artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarreta ônus desproporcional à administração pública, que deverá decidir de maneira fundamentada”.

No ARE 1099099: “Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal, é possível à administração pública, inclusive durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que, presente a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento no exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à administração pública, que deverá decidir de maneira fundamentada”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Ficaram vencidos quanto às teses os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

*Com informações de STF

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
Escrito Por

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Destaques

Mundo

Um meteoro cruzou o céu de Portugal na noite deste sábado (18), causando um clarão impressionante que foi registrado por diversas pessoas em diferentes...

Benny Gantz Benny Gantz

Mundo

O número dois do Gabinete de Guerra israelense, Benny Gantz, deu um ultimato ao primeiro-ministro Benjamin Netanyahu neste sábado, exigindo a aprovação de um...

Lamborghini faria lima Lamborghini faria lima

São Paulo

Na tarde deste sábado (18), um motorista de uma Lamborghini perseguiu um motociclista que havia roubado seu relógio Rolex na Avenida Faria Lima, em...

Tony Ramos Tony Ramos

Celebridades

O ator Tony Ramos teve alta da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Samaritano Botafogo neste sábado (18) e foi transferido para a...

Rivaldo Barbosa Rivaldo Barbosa

Destaques

Na sexta-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou o pedido de liberdade feito pela defesa e optou por...

golpe do pix golpe do pix

Brasil

A Justiça do Rio Grande do Sul bloqueou 18 perfis falsos nas redes sociais que se passavam por autoridades ou entidades idôneas para desviar...

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Brasil

Brasil

Em uma operação de resgate humanitário, a Defesa Civil do Amazonas repatriou neste sábado (18) 60 amazonenses que estavam desabrigados no Rio Grande do...

Brasil

Um acidente envolvendo dois veículos resultou na morte do cantor e compositor Guilherme Leon, de 32 anos, na madrugada deste sábado, 18, na Rodovia...

Menina estupro coletivo Recife Menina estupro coletivo Recife

Brasil

Na sexta-feira (17), a Polícia Civil , por meio da 70ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), prendeu na cidade de Juruá, Amazonas, um idoso...

Brasil

A Força Aérea Brasileira (FAB) realizou neste sábado (18) o “Voo do Melhor Amigo”, uma missão que transportou 20 toneladas de ração para auxiliar...

Mega-Sena Mega-Sena

Brasil

Na noite deste sábado (18), ocorreu o sorteio do concurso 2.726 da Mega-Sena, realizado em São Paulo. O prêmio totaliza R$ 30 milhões para...

São Paulo

A Polícia Civil fechou, na sexta-feira (17), uma fábrica clandestina de produção e comercialização de azeites na Estrada Hondo Japão, em Jacareí, no interior...

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
Facebook
X\Twetter
LinkedIn
WhatsApp
Threads
Telegram
Reddit