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Rio Grande do Sul reduz horário de funcionamento de comércio e proíbe permanência em locais públicos

Rio Grande do Sul comércio

O governador tucano do Rio Grande do Sul (RS) Eduardo Leite decidiu na segunda-feira (30) tomar medidas restritivas mais duras para tentar “diminuir” o contágio do novo coronavírus (Covid-19).

O modelo de restrições do Estado classificou 19 regiões em bandeira vermelha, o que indica um suposto “alto risco de transmissão”. Elas devem durar duas semanas, mas, se for necessário, podem ter o prazo prorrogado ou os protocolos alterados.

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Com isso, Eduardo Leito decidiu reduzir horário de funcionamento de comércio e restaurantes e ainda proibiu permanência em locais públicos, como praças e praias.

Como o avanço da Covid fez com que o governo do RS suspendesse temporariamente o sistema de cogestão, em que as prefeituras podiam adotar restrições mais brandas, todos os municípios em classificação de alto risco epidemiológico devem adotar as medidas estipuladas pelo comitê de crise.

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Nesta terça, o RS chegou a 6,9 mil mortes e mais de 326 mil infectados.

CONFIRA TODAS AS MUDANÇAS:

  • Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)
    • 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários)
    • Funcionamento permitido somente até 20h
    • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve
    • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
  • Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)
    • 50% de lotação (quando acima de três funcionários)
    • Funcionamento presencial permitido somente até 22h
    • Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h
    • Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
    • Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas
    • Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes
    • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
  • Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares
    • Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso:
    • 25% de lotação
    • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
    • Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas
    • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
  • Museus, centros culturais e similares
    • 25% de lotação
    • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
    • Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento
    • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
  • Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos
    • Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso:
    • 25% de lotação • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
    • Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos – máximo oito pessoas
    • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
  • Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares , espetáculos tipo drive-in (cinema e shows)
    • Não permitido funcionamento em ambientes fechados
    • Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso
    • 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada
    • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes
    • Proibido consumo de alimentos e bebidas na plateia
    • Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
  • Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)
    • 25% lotação
    • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
    • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
    • Material individual, sem compartilhamento
    • Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
  • Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)
    • 25% lotação
    • Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
    • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
    • Protocolos gerais, em especial: distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas). Uso de máscara e álcool gel fora da piscina.
    • Material individual, sem compartilhamento
    • Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
  • Clubes sociais, esportivos e similares
    • 25% lotação
    • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
    • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
    • Material individual, sem compartilhamento
    • Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
    • Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
    • Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
    • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
  • Competições esportivas
    • 50% trabalhadores
    • Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público.
    • Vedadas competições de atletas amadores.
    • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
    • Atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/8/2020
    • Necessidade de autorização de município-sede

Outros regulamentos foram incluídos, especialmente em condomínios e locais públicos. Veja os protocolos que foram incluídos:

  • Condomínios prediais, residenciais e comerciais
    • Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
    • Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.
  • Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)
    • Proibido permanência
    • Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos
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