Atendendo a recurso da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), a desembargadora do TRF-1, Ângela Catão, suspendeu ontem à noite (02) o efeito das liminares que proibiam caminhoneiros grevistas de fazerem manifestações em rodovias durante a paralisação.
A decisão não trata do mérito, mas conclui que a questão deve ser decidida na Justiça do Trabalho.
Com isso, ficam liberadas as manifestações em trechos de estradas localizados em Minas Gerais, Goiás, Pará, Tocantins, Bahia, Amazonas, Piauí, Roraima, Maranhão.
Os líderes de entidades que aderiram à paralisação deflagrada na segunda-feira (1º) esperam ainda hoje conseguir decisões judiciais semelhantes sobre outros estados.
De acordo com o monitoramento do Ministério da Infraestrutura, a greve dos caminhoneiros teve baixa adesão e pouquíssimos bloqueios de estrada registrados até o momento.