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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta sexta-feira (4) um pedido à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que avalie a possibilidade de abertura de investigação contra peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão em greve desde setembro de 2024.
Na decisão, Gilmar afirma que o direito à greve não pode se “sobrepor ao interesse dos segurados que, em grande medida, encontram-se em situação de vulnerabilidade”. Segundo ele, a paralisação tem dificultado o acesso de milhares de pessoas a benefícios previdenciários e assistenciais fundamentais para a subsistência.
“Considerando a gravidade da situação, que importa sérios prejuízos para cidadãos que dependem de benefícios do INSS para custeio das suas necessidades mais básicas, encaminhe-se cópia da presente decisão ao STJ e à PGR, para que tomem ciência de possível abuso de direito de greve”, afirmou o ministro.
Gilmar destacou ainda que cabe à PGR “avaliar as medidas necessárias para mitigar os efeitos nefastos da paralisação, inclusive com a possibilidade de instauração de inquérito […] se houver indícios da prática de crimes”.
A manifestação do ministro foi motivada por duas reclamações da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, que tenta reverter no STF uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou o corte de ponto dos servidores em greve.
De acordo com o governo federal, cerca de 10% dos peritos médicos do INSS aderiram à paralisação. Os grevistas alegam que houve descumprimento de um acordo firmado em 2022 com a União e pedem a reabertura da mesa de negociações. A administração federal, por sua vez, sustenta que um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou ilegal parte do acordo, que previa redução de 40% na meta de produtividade da categoria.
A paralisação provocou o crescimento da fila de espera por benefícios do INSS, que atingiu em dezembro de 2024 o maior patamar desde a implementação do INSS Digital, com mais de 2 milhões de requerimentos represados.
Na decisão, Gilmar Mendes reforça que o direito à greve “não pode ser exercido de forma irrestrita e por tempo indeterminado, ao arrepio da razoabilidade e do bom senso, comprometendo a continuidade de serviço de natureza essencial e de elevada envergadura para o interesse público”.
“Desse modo, não se configura lockout a atuação da Administração Pública para minimizar os efeitos de movimento paredista e resguardar a dignidade de cidadãos que, por estarem incapacitados para o trabalho ou passarem por outras condições previstas em lei, dependem de prestações previdenciárias para sua própria subsistência”, acrescentou.
























































