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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta segunda-feira (19), à fase de instrução criminal no processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por suposta tentativa de golpe de Estado e crimes relacionados à tentativa de ruptura da ordem democrática. A etapa, que se estenderá até 2 de junho, será marcada pela oitiva de 82 testemunhas indicadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelas defesas.
Conduzidas por videoconferência e sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, as audiências terão início com os depoimentos das testemunhas de acusação. Em seguida, serão ouvidas as pessoas indicadas por Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator no processo. Por fim, virão as testemunhas de defesa dos oito réus.
Entre os nomes arrolados estão autoridades como os governadores Ibaneis Rocha (DF) e Tarcísio de Freitas (SP), além de militares como o ex-comandante do Exército, general Freire Gomes, e o atual comandante da Marinha, almirante Marcos Olsen. Ibaneis, inclusive, chegou a ser investigado no inquérito por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro, quando era responsável pela segurança da Praça dos Três Poderes.
Os réus são apontados pela PGR como integrantes do “núcleo crucial” da articulação golpista contra os Poderes da República entre 2022 e 2023. Além de Bolsonaro e Mauro Cid, respondem à ação penal o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do GSI Augusto Heleno; o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e o general Walter Braga Netto, que foi ministro da Defesa e da Casa Civil.
A oitiva das testemunhas é parte essencial da instrução processual, momento em que defesa e acusação trabalham na produção de provas. O advogado Rafael Soares, professor de Processo Penal da PUC-PR, explica que depoimentos colhidos anteriormente pela Polícia Federal ganham novo peso quando inseridos formalmente no processo judicial. “Eles passam a ter valor probatório real, podendo influenciar diretamente em condenações ou absolvições”, pontua.
Apesar de o processo não estar sob sigilo, as audiências não serão transmitidas ao público. A imprensa credenciada poderá acompanhar os depoimentos por meio de um telão instalado em uma sala reservada no STF, sem a possibilidade de registros em áudio ou vídeo, conforme prevê o artigo 210 do Código de Processo Penal. Segundo o Tribunal, a medida busca evitar que os depoimentos interfiram entre si.
