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“Juiz não é inquisidor”: Fux critica condução do processo no STF e aponta cerceamento de defesa

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Em seu voto no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux declarou nesta quarta-feira (10) que “não cabe a nenhum juiz assumir o papel de inquisidor”. A fala de Fux, que preparou uma análise para cada um dos oito réus, foi proferida enquanto ele tratava do caso de Bolsonaro em um voto que já dura mais de nove horas.

A declaração de Fux é uma referência indireta à sustentação oral da defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Em 3 de setembro, o advogado Mateus Milanez argumentou que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, teve uma participação que a defesa considerou excessiva, fazendo mais perguntas do que a Procuradoria-Geral da República (PGR) durante o interrogatório dos réus.

Moraes já havia rebatido a crítica

Moraes já havia rebatido o argumento em seu voto na terça-feira (9), chamando a alegação de “esdrúxula”. Ele afirmou que “a ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem nenhuma ligação com o sistema acusatório”. O ministro defendeu o direito do magistrado de fazer perguntas, dizendo que “não cabe a nenhum advogado censurar um magistrado dizendo o número de perguntas que ele deve fazer”.

Cerceamento de defesa

Ao citar “70 milhões de megabytes de dados”, Fux também reiterou seu acolhimento ao argumento de cerceamento de defesa apresentado pelos advogados dos réus. O ministro afirmou que não houve tempo hábil para a defesa ler o “tsunami de dados” disponibilizados tardiamente, o que viola o direito à ampla defesa.

“O devido processo legal vale para todos. Nesse ponto, eu grifo o que tem sido denominado de document dumping, a disposição tardia de um grande número de dados”, disse Fux, que acrescentou: “Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cerceamento de defesa.”

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