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A Justiça Federal negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e manteve a prisão do banqueiro. Vorcaro foi detido na noite de segunda-feira (17) pela Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, enquanto tentava embarcar em uma aeronave particular com destino a Malta. Segundo a defesa, o empresário seguiria para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, para uma reunião com investidores interessados na compra do banco.
A decisão liminar de rejeição ao pedido de liberdade foi proferida nesta quarta-feira (19) pela desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A magistrada destacou a liderança de Vorcaro em um esquema de fraude que envolvia títulos de crédito, valores mobiliários e carteiras de crédito “insubsistentes ou podres”, emitidas por empresas de fachada controladas pelo Banco Master.
Segundo a decisão, a prática de delitos financeiros se estendeu por anos, com gestores do banco envolvidos em esquemas complexos e sofisticados, capazes de fraudar o sistema financeiro nacional. “A gravidade dos crimes, a estrutura da organização criminosa e o risco à ordem pública e à ordem econômica indicam que medidas como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar ou proibições diversas não seriam eficazes”, afirmou a desembargadora.
A magistrada ainda ressaltou que há fortes indícios de que a organização criminosa continuava em atividade, sendo a prisão necessária para cessar a continuidade dos delitos. Ela destacou a criação de informações falsas e a manipulação de dados enviados ao Banco Central como sinais do comportamento obstrutivo e da sofisticação do esquema, que teria causado prejuízos de bilhões de reais.
A defesa de Vorcaro apresentou o pedido de liminar argumentando que a prisão não seria necessária, já que o Banco Master foi liquidado pelo Banco Central. Os advogados também destacaram que buscas e apreensões já foram cumpridas e que o empresário possui família no Brasil, contestando a tese de fuga.
Vorcaro está proibido de gerir fundos ou instituições financeiras, e a defesa já informou que recorrerá da decisão.