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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (5) a aplicação de aumento de pena para crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria — quando cometidos contra servidores públicos no exercício de suas funções. A regra também vale para presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do próprio STF.
A decisão seguiu a corrente formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. “Os servidores públicos passam a ter maior exposição a críticas, mas essas não podem ser criminosas”, afirmou Flávio Dino durante a sessão.
O relator aposentado, Luís Roberto Barroso, havia defendido anteriormente que o aumento de pena fosse aplicado apenas ao crime de calúnia, mas a maioria optou por estender a medida a todos os delitos contra a honra. A ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça acompanharam Barroso, enquanto o presidente do STF, Edson Fachin, defendeu a invalidação total da regra.
O ministro Nunes Marques ressaltou que a norma não impede a crítica aos agentes públicos. “Não há crime contra a honra na hipótese do exercício de crítica dirigida contra o servidor, ainda que de forma ácida, rude ou grosseira”, declarou. Segundo ele, a previsão legal é uma opção legítima do legislador para proteger a atuação funcional do servidor.
A análise surgiu a partir de uma ação apresentada pelo partido Progressistas em 2015, que questionou um trecho do Código Penal que permite aumentar a pena em até um terço quando os crimes de calúnia, difamação ou injúria são cometidos contra funcionários públicos em razão da função que exercem.
Para a sigla, a regra violaria princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, restringindo a crítica e opiniões sobre servidores públicos. “A crítica, a opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania”, afirmou o partido.
De acordo com o Código Penal, os crimes contra a honra têm penas definidas da seguinte forma:
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Calúnia: de seis meses a dois anos;
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Difamação: de três meses a um ano;
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Injúria: de um a seis meses.
Com a decisão do STF, essas punições podem ser majoradas em até um terço quando houver envolvimento de servidores públicos no exercício de suas funções.