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De acordo com a 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, a pena deverá ser cumprida em regime fechado. O despacho também determina a comunicação imediata a órgãos responsáveis pelo cumprimento da ordem, como a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), a Polinter e a Polícia Federal do Brasil.
Após a prisão, o ex-magistrado deverá ser encaminhado ao sistema prisional, com a emissão da guia de execução penal. A decisão ainda prevê que, caso não tenha sido realizado anteriormente, ele passe pela coleta de material genético para inclusão em banco de dados nacional.
A vítima será informada sobre o desfecho do processo e poderá buscar, na esfera cível, o pagamento da indenização fixada na sentença.
Em relação à perda do cargo público e à eventual cassação da aposentadoria, a Justiça apontou que caberá aos órgãos competentes adotar as providências necessárias, determinando apenas a comunicação formal à Procuradoria-Geral do Estado.
Segundo informações do processo, os abusos começaram em 2009, quando a vítima tinha 7 anos, e foram relatados posteriormente à Delegacia Especializada. Os episódios teriam se estendido até 2016. O caso veio à tona em 2018, após denúncia feita pela mãe da vítima ao Ministério Público.