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🧡 Ver Ofertas na ShopeeMinistro do STF determinou afastamento preventivo do diretor-geral da PF e do diretor de Inteligência Policial após produção de seis relatórios sigilosos que monitoraram sua atuação e a do então AGU Jorge Messias; documentos não têm assinatura, timbre ou valor probatório. (Confira a íntegra da decisão).
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (8), o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa. A decisão, na Petição 16.662, também manda a Corregedoria da PF abrir investigações penais e disciplinares e suspende a produção de relatórios de inteligência que analisem decisões de juízes, da Advocacia-Geral da União (AGU) ou da própria polícia.
O ponto central da decisão
O foco da decisão são seis “relatórios de inteligência” produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026. O ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo desses documentos no Inquérito das Fake News. Segundo o ofício assinado pelo próprio Andrei, eles teriam sido feitos por uma unidade de inteligência ligada a inquéritos nos tribunais superiores.
Relatórios sem assinatura e fora das regras
Mendonça descreveu os documentos como tecnicamente inválidos e ilícitos. Eles não têm timbre, brasão, numeração oficial nem autenticação — requisitos obrigatórios da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. O próprio material avisa que é de “difusão restrita”, “documento de trabalho” e “sem valor probatório”, e em um trecho registra “confiança agregada baixa”.
A União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) afirmou em nota: “É necessária uma distinção fundamental: a Atividade de Inteligência de Estado não se confunde com investigação criminal, tampouco com a elaboração de peças destinadas à formação de juízo acusatório.”
O presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) foi direto: “O documento não poderia de maneira alguma circular fora da polícia, porque são impressões internas. Tem situações de análise bem subjetiva que podem ser só a opinião de alguém. O conhecimento dele por pessoas de fora da polícia e o uso em um processo criminal é algo totalmente irregular.”
Monitoramento do próprio ministro e análise de decisões
Os relatórios monitoraram o próprio ministro André Mendonça por mais de 30 dias e também o Advogado-Geral da União, Jorge Messias. Um trecho conclui que a recusa da AGU em recorrer de decisões nas operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero” se explicaria pelo objetivo de preservar “relação política com o relator”. O documento chega a citar “matriz religiosa comum” e “apoio obtido em meio às igrejas evangélicas para ambas as candidaturas ao Supremo Tribunal Federal”.
Apesar de classificar a cadeia de raciocínio como de “confiança agregada BAIXA”, o texto afirma: “Contudo, conclui que ‘Autoriza monitoramento e coleta dirigida’.”
Os documentos também analisaram decisões judiciais de Mendonça, a postura da AGU e até o trabalho de delegados da própria PF. Além disso, revelaram informações que ainda estavam sob sigilo sobre possíveis medidas contra Antonio Rueda e ACM Neto. Mendonça registrou que isso “revelou-se previamente aos potenciais alvos de medidas cautelares e instrutórias a sua potencial realização, frustrando completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações”.
O que a decisão determina
Mendonça afastou preventivamente Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da PF e Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência. Justificou que a posição hierárquica deles poderia influenciar as apurações internas. Citou inclusive uma reportagem da jornalista Monica Waldvogel na GloboNews: “durante muito tempo a polícia federal vinha relatando, fazendo relatórios de inteligência para seu próprio consumo e acervo do que ela considerava ilegalidades no comportamento do Ministro André Mendonça nas suas relatorias […] e esses relatórios foram solicitados pelo Ministro Alexandre”.
A Corregedoria da PF deve investigar quem mandou fazer os relatórios, quem realmente os escreveu, as datas e se existem outros documentos do mesmo tipo. Também fica suspensa a produção, mesmo interna, de qualquer relatório de inteligência que analise atos de juízes, da advocacia pública ou da polícia judiciária. Mendonça comparou o quadro ao livro “1984”, de George Orwell.
A decisão foi encaminhada ao ministro da Justiça e Segurança Pública para cumprimento imediato. Mendonça pediu sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF no mesmo dia para referendar a medida cautelar.
Próximos passos
A apuração agora deve esclarecer as circunstâncias da produção desses documentos e se houve violação das regras de inteligência e das garantias de independência da magistratura, da AGU e da própria Polícia Federal. O afastamento ainda precisa ser referendado pela 2ª Turma do STF, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.




















































































