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🧡 Ver Ofertas na ShopeeEm ofício, decano aponta “prévio ajuste” com André Mendonça e desafia o presidente da Turma a explicar convocação de sessão sem comunicação aos demais ministros; documento veio a público nesta quinta-feira (17)
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar o confronto com Luiz Fux ao centro da crise na Corte. Em ofício enviado na última sexta-feira (11) ao presidente da 2ª Turma, Gilmar não apenas questiona a condução do julgamento que referendou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, como desafia Fux a explicar a convocação da sessão sem comunicação prévia aos demais integrantes do colegiado. O documento veio a público nesta quinta-feira (17).
Cronologia dos atos
No ofício, Gilmar Mendes apresenta uma cronologia detalhada dos fatos ocorridos em 8 de setembro, quando a decisão de Mendonça foi levada a referendo na 2ª Turma:
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8h43 – André Mendonça concede a medida cautelar que determina o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada;
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8h50 – Gilmar Mendes toma conhecimento da decisão por meio de reportagem do jornal O Globo;
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9h29 – O gabinete do relator inclui o processo na pauta da 2ª Turma para referendo;
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9h38 – O gabinete de Gilmar é informado sobre a convocação da sessão extraordinária, marcada para as 10h — apenas 22 minutos de antecedência;
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10h – Na abertura da sessão, Gilmar Mendes pede vista do processo;
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10h04 e 10h06 – Luiz Fux e Kassio Nunes Marques adiantam seus votos e acompanham o relator, formando maioria para manter o afastamento.
“Prévio ajuste” e “condução indevida”
Para Gilmar Mendes, a sequência de horários “demonstra que a designação dessa sessão virtual extraordinária ocorreu mediante entendimento direto entre Vossa Excelência e o relator, sem prévia comunicação a parte dos integrantes do colegiado”. O decano também cita um “prévio ajuste – não comunicado à parcela dos demais colegas integrantes do colegiado” entre Fux e Mendonça.
“Vê-se, pois, que, em pouco mais de uma hora, uma decisão de tamanha gravidade institucional, que afastou de suas funções o diretor-geral e o diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal e que tensiona a separação de poderes, foi proferida, divulgada pela imprensa, pautada para referendo e submetida a julgamento virtual, sem que se possibilitasse à totalidade dos integrantes do colegiado o integral conhecimento dos fatos e a adequada reflexão jurídica a seu respeito”, escreveu Gilmar.
O decano também afirmou que “não é razoável esperar que, nesse intervalo [de 22 minutos], um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”.
Por fim, Gilmar Mendes indicou a “necessidade de tratar todos os membros da Turma de forma igualitária, sob pena de inviabilizar a participação em sessões designadas mediante entendimento reservado entre o presidente da Turma e o relator, à margem dos demais” integrantes do colegiado.
Contexto da decisão sobre Andrei Rodrigues
O afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada foi determinado por André Mendonça em 8 de setembro, no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura supostas fraudes bilionárias envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Mendonça justificou a medida alegando “monitoramento ilegal” da PF contra o ministro.
No mesmo dia, a 2ª Turma formou maioria (3 a 0) para referendar a decisão de Mendonça, com os votos de Fux e Nunes Marques, antes do pedido de vista de Gilmar Mendes. No dia seguinte (9), o ministro Flávio Dino determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos, citando “atropelos processuais” na decisão de Mendonça. Posteriormente, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu as decisões conflitantes de Mendonça e Dino e concentrou as apurações na Presidência da Corte.
Reação de Mendonça
Em nota divulgada nesta quinta-feira (17), André Mendonça rebateu as críticas de Gilmar Mendes. O relator do caso Master afirmou que nunca ameaçou colegas nem transformou o plenário em “palanque ou picadeiro” e que “ilegítima é a tentativa de constranger o julgador”. Mendonça também defendeu a aprovação de um código de ética para o STF.



































































