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Reforma administrativa do Governo Bolsonaro

O Governo Bolsonaro protocolou nesta quinta-feira, (03), o texto da reforma administrativa e a proposta traz uma série de mudanças nas regras do funcionalismo público. Entre os principais pontos, o governo propôs o fim da estabilidade para parte dos novos servidores do Executivo. Porém, o texto não altera as regras para os atuais concursados.

Outras mudanças apresentadas pela equipe de Guedes, são a vedação de promoções ou progressões na carreira exclusivamente por tempo de serviço. Além disso, traz a proibição de mais de 30 dias de férias por ano.

Segundo o Ministério da Economia, esta é uma das principais medidas no ciclo reformista. O governo argumenta que a proposta vai aperfeiçoar o funcionamento da máquina pública por meio da contenção de gastos e do aumento da eficiência.

Confira os principais pontos da proposta que envolve os servidores:

  • Fim do regime jurídico único da União e criação de vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargo de confiança)
  • Exigência de dois anos em vínculo de experiência com “desempenho satisfatório” antes de o profissional ser investido de fato no cargo público e começar o estágio probatório de um ano para as carreiras típicas de Estado (que só existem na administração pública, como auditor da Receita Federal e diplomata);
  • Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;
  • Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;
  • Proibição de mais de trinta dias de férias por ano;
  • Proibição de redução de jornada sem redução da remuneração;
  • Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;
  • Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;
  • Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;
  • Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição;

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