Nesta quinta-feira (1º), a ministra do STF, Rosa Weber, determinou que a PGR não pode adiar seu parecer sobre a notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro apresentada por senadores de suposta “prevaricação” no caso da vacina indiana Covaxin.
A PGR defendeu esperar o fim da CPI da Covid para dar prosseguimento ao processo aberto pelos senadores Randofe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).
Os três parlamentares apresentaram uma notícia-crime contra Bolsonaro por ele, supostamente, não ter mandado investigar as denúncias de eventuais irregularidades no contrato da Covaxin.
Rosa Weber considerou em sua decisão de quinta-feira (1º) não haver motivos para a suspensão sugerida pela PGR: “Ante o exposto, indefiro o pedido para que ‘não se dê trânsito à petição’, porquanto direito de estatura constitucional, e determino a reabertura de vista dos autos à PGR, para que, oportunizando-lhe nova manifestação nos limites de suas atribuições constitucionais, adote as providências que julgar cabíveis”.
Na notícia-crime, o vice-presidente da CPI da Covid, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), diz que Bolsonaro deveria ter tomado providências diante das denúncias.
Segundo ele, Bolsonaro “não tomou nenhuma providência após ter sido noticiado da existência de um gigantesco esquema de corrupção no Ministério da Saúde”.
A denúncia de irregularidades no contrato da Covaxin foi feitas pelos irmãos Luís Ricardo Miranda, funcionário do Ministério da Saúde e o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF), na CPI da Covid.