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🧡 Ver Ofertas na ShopeeNa noite desta terça-feira (27), ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu uma liminar em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) suspendendo a cobrança de R$ 18 milhões em impostos à Receita Federal.
A defesa do petista ajuizou uma reclamação no Supremo na segunda-feira (26). Lula pediu que a Corte derrube decisões tomadas pela Justiça que tenham relação com provas e elementos obtidos pela Lava Jato, e que foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal.
Gilmar Mendes criticou a determinação do procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa que cobrava o montante. O valor seria referente às atividades do Instituto Lula e a LILS, empresa de palestras do político.
Gamboa fez a cobrança baseado em provas da extinta operação Lava Jato. No ano passado, o STF declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato, incompetente para julgar Lula e com isso invalidou as provas obtidas.
“Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato
reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”, disse Gilmar Mendes.
O caso se refere a cobranças da Fazenda Nacional contra o Instituto Lula no valor, em 2018, de R$ 15.326.636,80 (esse valor, atualizado monetariamente, seria o equivalente a R$ 19.655.867,60). Também foram considerados responsáveis pelo pagamento o próprio Lula, sua empresa de palestras e Paulo Okamoto, diretor e ex-presidente do Instituto.
Segundo a Receita, houve o uso da estrutura do Instituto Lula, funcionário e diretoras para “fins diversos daqueles previstos em seu estatuto social”.


















































































