Começam a valer a partir desta segunda-feira (03) as novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A partir de agora, os clientes de planos coletivos empresariais também poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Além disso, a chamada “janela” (período para exercer a troca) deixa de existir. A norma foi aprovada pela ANS em dezembro.
A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.
Com a mudança nas regras, todos os clientes de planos de saúde passaram a ter direito a ela. Até agora, somente clientes de planos individuais ou familiares e beneficiários de planos coletivos por adesão podiam fazer a portabilidade.
Agora, o cliente de um plano coletivo empresarial poderá migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não mudou.
É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.