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Haddad Leva Projeto de Regulamentação da Reforma Tributária ao Congresso

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, compareceu ao Congresso nesta quarta-feira (24) para apresentar o primeiro projeto de lei destinado a regulamentar a reforma tributária sobre o consumo, cuja Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi aprovada no ano passado e promulgada pelo Congresso Nacional.

O texto de 2023 delineou os princípios fundamentais da reforma tributária.

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Até o momento, o governo não divulgou o conteúdo do projeto.

A PEC aprovada no ano anterior estabeleceu importantes pontos, como a eliminação da cumulatividade de tributos, a cobrança dos impostos no destino, a simplificação e a correção de distorções na economia, como a prática de “passeio de notas fiscais” e a inclusão do imposto na etiqueta de preços.

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No entanto, diversos assuntos sensíveis foram adiados para 2024, uma vez que o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação por meio de projetos de lei, sendo esta a iniciativa que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.

O projeto inaugural de regulamentação da reforma tributária abarca cerca de 300 páginas, com 500 artigos e vários anexos. Além disso, inclui oito páginas dedicadas exclusivamente à revogação de regras vigentes que serão substituídas por um sistema tributário mais moderno.

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“Conforme anunciado, entregamos à Câmara dos Deputados o projeto que regulamenta a emenda constitucional da reforma tributária. Trata-se de um projeto abrangente, composto por 300 páginas e 500 artigos, substituindo uma série de leis que estão sendo revogadas e substituídas por um sistema tributário mais moderno”, afirmou Haddad.

Segundo Haddad, a implementação da reforma tributária e sua regulamentação têm o objetivo de dinamizar a economia, remover obstáculos ao setor produtivo e reduzir os custos para o consumidor:

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“Isso implica que os investimentos no Brasil serão desonerados, as exportações serão desoneradas e os produtos consumidos pelas famílias de menor renda terão preços mais acessíveis. Isso também significa que não haverá mais cumulatividade nos impostos e que não exportaremos impostos, o que torna nossos produtos mais caros no mercado internacional. Alguns analistas projetam um impacto no PIB entre 10% e 20%”, acrescentou.

A PEC da reforma, já aprovada pelo Congresso, estabelece um imposto único sobre valor agregado, o IVA. No entanto, ainda não foi determinada a alíquota desse imposto. Haddad expressou o desejo de uma alíquota inferior a 34%, mas destacou que isso dependerá das exceções à regra e da digitalização para reduzir a evasão fiscal e ampliar a base tributária.

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Além do projeto apresentado nesta quarta-feira, a Fazenda anunciou mais dois projetos:

Um abordando a transição na distribuição da receita para os estados e municípios, juntamente com questões relativas ao contencioso administrativo;
Outro tratando das transferências de recursos para os fundos de desenvolvimento regional e das compensações de perdas dos estados.
O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será realizada entre 2024 e 2025, com a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa, prevista para iniciar em 2026.

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“Fizemos a opção de desenvolver essa proposta em conjunto com os estados e municípios, já que estamos lidando com dois tributos que terão a mesma legislação. Não faria sentido apresentar uma proposta do governo sem considerar os estados e municípios. Durante esse processo, buscamos consultar o setor privado. Idealmente, gostaríamos de submetê-los a consulta pública, mas os prazos do Congresso se tornaram uma limitação”, afirmou o secretário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda, na terça-feira (23).

Reforma tributária
Conforme a proposta de emenda à Constituição (PEC), cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — com legislação única, sendo um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

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Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, unificará IPI, PIS e Cofins;
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada entre estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Além da CBS federal e do IBS estadual e municipal, será cobrado um imposto seletivo sobre produtos nocivos à saúde e um IPI sobre produtos produzidos pela Zona Franca de Manaus, mas fora da região com benefício fiscal.

Estimativas sugerem que os futuros impostos sobre o consumo, para manter a atual carga tributária considerada elevada, somariam cerca de 27% — estando entre os mais altos do mundo.

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A alíquota final dos impostos, contudo, só será definida nos próximos anos, após um período de testes para “calibrar” o valor, necessário para manter a carga tributária atual.

Impacto na economia, valor agregado e cobrança no destino
Espera-se que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, uma redução de custos para consumidores e produtores, estimulando a economia.

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Analistas e o governo preveem que a reforma tributária sobre o consumo tem o potencial de aumentar o PIB potencial do Brasil em pelo menos 10% nas próximas décadas.

Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos, o que significa que ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos apenas uma vez por todos os participantes do processo. Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, acumulando-se até o consumidor final. Com o IVA, as empresas poderiam abater o valor pago anteriormente na cadeia produtiva no recolhimento do imposto, recolhendo apenas o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final.

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Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no “destino”, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde são produzidos. Há um período de transição de aproximadamente 50 anos da cobrança na origem para a cobrança no destino, o que contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal” entre os estados, caracterizada pela concessão de benefícios fiscais para atrair empresas.

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