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🧡 Ver Ofertas na ShopeeA decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabelece o decreto do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), terá efeito retroativo, impactando operações realizadas desde 11 de junho deste ano. A medida representa uma vitória para o governo federal, que busca reforçar a arrecadação e cumprir a meta fiscal, mas gerou preocupação no setor financeiro pela insegurança jurídica e desafios operacionais.
O decreto presidencial havia sido derrubado pelo Congresso Nacional no fim de junho, mas Moraes determinou o retorno da sua eficácia com efeitos ex tunc — ou seja, desde a data de sua edição. A decisão já está em vigor, embora ainda precise ser referendada pelo plenário do STF, em data ainda a ser definida.
Com a medida, milhares de operações realizadas durante o período de suspensão do decreto terão de arcar com a nova alíquota. O impacto atinge transações como empréstimos empresariais, compras com cartões internacionais, operações de câmbio e aportes em previdência privada do tipo VGBL.
A cobrança retroativa preocupa instituições financeiras, especialmente em relação ao câmbio, onde o IOF é recolhido no momento da compra da moeda. Segundo analistas, será difícil cobrar a diferença de pessoas físicas que já pagaram o imposto antes da revalidação do decreto.
Apesar das críticas do Congresso, que argumentou desvio de finalidade no aumento das alíquotas — alegando que a motivação era puramente arrecadatória — Moraes afirmou que não houve indício de irregularidade. Ele também excluiu do decreto a cobrança do chamado “risco sacado”, operação comum no varejo para capital de giro, que poderia render cerca de R$ 2 bilhões anuais ao governo.
O Palácio do Planalto tem defendido a alta do IOF como uma medida de justiça tributária, voltada principalmente aos chamados “super-ricos”. Especialistas, no entanto, alertam que o impacto da medida atinge também a classe média e empresas de todos os portes, inclusive microempreendedores individuais (MEIs).
Principais mudanças no IOF com o novo decreto:
| Operação | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pago) | 3,38% em 2025, com queda gradual até 2028 | 3,5% |
| Remessa para conta no exterior (gastos pessoais) | 1,1% | 3,5% |
| Compra de moeda estrangeira em espécie | 1,1% | 3,5% |
| Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) | 1,1% | 3,5% |
| Crédito para empresas (PJ) | Até 1,88% (máxima), 0,88% (Simples), isento (cooperativas) | Fixo de 0,38% + 0,0082% ao dia (sem distinção) |
| FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) | Isento | 0,38% na aquisição primária |
| Aportes em VGBL (2025) | Isento | 5% sobre o valor acima de R$ 300 mil |
| Aportes em VGBL (2026) | Isento | 5% sobre o valor acima de R$ 600 mil |
| Operações não especificadas | 0,38% | 3,5% na saída, isento na entrada |
















































































