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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Educação

O que fazer se você ainda não declarou o Imposto de Renda?

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Depois de mais de dois meses, o fim do prazo está chegando. Nesta quarta-feira (31), às 23h59, se encerra o prazo para contribuintes realizarem a declaração do Imposto de Renda. Se você já declarou, pode ficar “quase tranquilo” (só é preciso ainda verificar se a declaração foi entregue corretamente). Agora, se você ainda não prestou contas para o Fisco, é bom correr.

Alguns motivos para além do tradicional hábito de “deixar para a última hora” estão fazendo com que alguns brasileiros ainda não tenham feito à declaração. Na última matéria da série da Agência Brasil sobre Imposto de Renda, vamos falar o que fazer se você está entre os atrasadinhos.

As questões foram respondidas pelo professor de Ciências Contáveis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal, e coletadas por ouvintes da Radioagência Nacional e leitores da Agência Brasil.

O que eu faço se estiver em cima da hora da entrega e não tenho todos os dados?

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Seja por falta de organização ou mesmo por conta do não recebimento da documentação necessária, um dos motivos que pode fazer as pessoas atrasarem na entrega é a falta de dados para realizar a declaração do Imposto de Renda. Aí fica a questão: é melhor entregar a declaração incompleta e cumprir o prazo ou esperar a documentação para entregar após o prazo?

O professor Deypson Carvalho diz que não existe uma resposta única para esta questão. Porém, ele aponta alguns caminhos que podem ajudar na decisão de entregar a declaração incompleta ou esperar. Uma delas é verificando os dados contidos na declaração pré-preenchida.

“Caso o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração e não tenha em sua posse toda documentação, uma alternativa, caso ele tenha acesso à conta gov.br, nos níveis Ouro ou Prata, é iniciar o quanto antes o preenchimento da Declaração pela pré-preenchida. Porém, o ideal é que a pré-preenchida seja previamente conferida em toda a sua totalidade com base na documentação suporte para evitar erros e até mesmo a retenção em malha fiscal”, diz.

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“Quanto ao prazo de entrega do Imposto de Renda sem a incidência de multas, caberá ao próprio contribuinte avaliar os cenários e decidir se ele entregará a declaração com base nas informações disponibilizadas pela Receita Federal na pré-preenchida e retificará, em caso de necessidade, mais adiante, ou aguardará a juntada de todos os documentos para iniciar uma nova Declaração ou conferir totalmente as informações da pré-preenchida”, completa.

Se ele deixar de entregar no prazo, ficará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Se ele entregar no prazo com dados errados, ele será obrigado a retificar posteriormente se cair na chamada “malha fina”.

O professor alerta também que a modalidade de tributação (desconto simplificado ou deduções legais) escolhida na hora da entrega não poderá ser modificada se houver erros da declaração.

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Se eu errei a declaração, como eu faço para corrigir?

Ninguém quer ou gosta de errar, mas isso é possível de ocorrer na hora da realização de algo não tão simples como a declaração do Imposto de Renda. Já prevendo isso, a Receita Federal tem alguns mecanismos que permitem a correção de dados errados.

Se o contribuinte enviou sua declaração e percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com as informações corretas. Esse procedimento corretivo é chamado de Declaração Retificadora. O direito de o contribuinte retificar a sua declaração de rendimentos, bens e direitos extingue-se em cinco anos. Ou seja: neste ano é possível corrigir as declarações feitas de 2018 até hoje.

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Para realizar a retificação, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será corrigida. “O contribuinte não pode se esquecer de usar o programa do ano que será necessário retificar ou, ainda, selecionar o ano correto, no caso de uma declaração feita pela plataforma online ou pelo celular”, alerta o professor.

“Pelo programa gerador da declaração utilizado no computador, o contribuinte deverá selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Já na plataforma online ou pelo celular, deverá clicar em “Retificar declaração”, atentando-se para a escolha correta do ano desejado. As fichas da declaração devem ser preenchidas normalmente como se fossem de uma declaração nova”, completa.

A correção de dados relacionadas à atividade rural e ganhos de capital pode ser feita apenas utilizando o programa de declaração do IR. Pelo aplicativo ou navegador web não é possível fazer esta correção.

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Há, ainda, limitações para se realizar retificações em declarações que o contribuinte já recebeu uma intimação da Receita Federal para realizar a correção. “Por outro lado, se a declaração caiu em malha fiscal e o contribuinte ainda não foi intimado pela Receita Federal, pode sim retificar e isso deve feito o quanto antes”, diz Deypson.

E o que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?

Nem todo mundo gosta de fazer a declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, o leitor André Diniz quer saber o acontece se a pessoa obrigada a declarar resolver “pular o processo” e não entregar: “O que acontece com o cidadão que não declarar o Imposto de Renda”, indaga.

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Infelizmente, a decisão de não entregar a declaração pode acarretar em problemas futuros para o contribuinte. “Aos contribuintes obrigados, caso a entrega da declaração seja realizada depois do dia 31 de maio desse ano, haverá multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido”, diz Deypson. A multa mínima será aplicada, inclusive, no caso de a declaração não resultar em imposto devido.

O professor afirma que os problemas podem ir além da multa: “A Receita Federal vem modificando a situação do CPF da condição de “regular” para “pendente de regularização”, o que impedirá ao contribuinte, quando isso ocorrer, de realizar, por exemplo, transações bancárias tais como movimentação da sua própria conta-corrente, contratação de empréstimos e financiamentos, e até mesmo uso do seu de cartão de crédito e débito”.

O professor aponta, porém, que essa condição de restrição no CPF é temporária e permanecerá enquanto as pendências de entrega das declarações do Imposto de Renda não forem regularizadas junto à Receita Federal pelo contribuinte, o seu representante ou seu autorizado.

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