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A Justiça de São Paulo negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Augusto Melo, presidente do Corinthians, que tentava anular seu indiciamento no caso VaideBet. A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (26) pela juíza Márcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.
Melo é investigado pelos crimes de furto qualificado por abuso de confiança, associação criminosa e lavagem de dinheiro, no inquérito que apura irregularidades no contrato de patrocínio firmado entre o clube e a casa de apostas VaideBet. O presidente do Corinthians alegou que seu indiciamento seria “prematuro, ilegal e desprovido de justa causa”, e atribuiu motivação política à medida, tomada poucos dias antes da votação do seu processo de impeachment no Conselho Deliberativo do clube.
Na decisão, a juíza rejeitou os argumentos da defesa, destacando que o indiciamento é um ato de competência exclusiva da autoridade policial e, portanto, não cabe ao Judiciário interferir, salvo em casos de evidente abuso. “A concessão de habeas corpus para declarar a nulidade do ato de indiciamento exige a demonstração clara e segura da ausência de justa causa, apta a configurar constrangimento ilegal. Em sede de cognição sumaríssima, entendo que, na hipótese, essa comprovação não ocorreu”, afirmou.
A magistrada também apontou falhas na documentação apresentada pela defesa, que sequer anexou o próprio ato de indiciamento ao pedido. “Os impetrantes não trouxeram aos autos qualquer documento, o que enfraquece os argumentos da defesa e afeta a verossimilhança de suas alegações”, escreveu.
Além de Augusto Melo, também foram indiciados no caso o ex-superintendente de marketing do Corinthians, Sérgio Moura; o ex-diretor administrativo Marcelo Mariano; e Alex Cassundé, sócio da empresa intermediária que participou da negociação do contrato com a VaideBet.
