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Nesta segunda-feira (2), uma portaria conjunta do Comando Logístico do Exército e da Polícia Federal regulamentou a aquisição de armas de fogo de uso restrito, munições e acessórios por integrantes de instituições públicas. A norma também aborda a transferência de armamentos entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e o Sistema Nacional de Armas (SINARM).
O regulamento permite que servidores, tanto ativos quanto inativos, adquiram até duas armas de fogo de uso restrito, excluindo modelos automáticos ou com alto poder destrutivo. Esse limite, no entanto, pode ser excedido em situações específicas, como herança, legado ou interdição do proprietário anterior.
Regras adicionais foram estabelecidas para categorias específicas, como magistrados e guardas municipais, que devem apresentar comprovações de aptidão técnica e psicológica. Além disso, servidores com registros válidos possuem um prazo de 180 dias para transferir suas armas do SIGMA para o SINARM.
A portaria também proíbe a personalização dos armamentos, vedando a inclusão de brasões, nomes ou distintivos das instituições, com o objetivo de manter a padronização e neutralidade no uso dos equipamentos. Segundo o governo, a medida busca ampliar o controle e garantir uniformidade no uso de armamentos restritos.
Para adquirir uma arma, é necessário cumprir requisitos como autorização da Polícia Federal e do Exército, além de apresentar documentação que comprove aptidão psicológica e capacidade técnica. Categorias como policiais, magistrados, membros do Ministério Público e guardas municipais devem atender a critérios adicionais, incluindo certidões de antecedentes criminais e comprovantes de cursos de formação.
A portaria estabelece ainda que servidores vinculados ao SINARM realizem avaliações psicológicas obrigatórias a cada três anos para manter o Certificado de Registro de Arma de Fogo. Por fim, determina que fabricantes e importadores informem todas as armas comercializadas ao Sistema de Controle Fabril de Armas.