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Em coletiva realizada nesta quarta-feira (15), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, manifestou contrariedade à proposta que concede aos estados brasileiros autonomia para legislar sobre matéria penal. Durante o evento, o ministro afirmou que a medida vai “contra os princípios federativos” e apontou riscos de insegurança jurídica caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública seja aprovada.
Governadores como Ronaldo Caiado (União-GO) e Cláudio Castro (PL-RJ), críticos da atual versão da PEC, defendem que os estados possam legislar sobre questões penais e carcerárias. No entanto, Lewandowski discordou enfaticamente da possibilidade de criação de 27 códigos penais distintos no Brasil.
“Com todo respeito, é uma proposta que milita contra todos os princípios federativos”, declarou. Ele exemplificou os potenciais problemas, afirmando: “(Se) para furto de celular, o estado estabelece a pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, e outro estado (define a pena) de detenção em regime aberto ou semiaberto, haveria uma insegurança jurídica tremenda”.
O ministro também levantou preocupações sobre os efeitos colaterais da proposta: “Se alguns estados tivessem leis muito severas contra alguns crimes, os criminosos iriam para outros estados, onde a lei é mais leniente”. Ele alertou que admitir a autonomia penal poderia abrir precedentes para que os estados legislassem também sobre outras áreas, como o direito civil.
PEC Enfrenta Apoio e Resistência
Apesar da posição contrária do governo federal, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro de 2024 um projeto de lei que permite aos estados legislarem de forma mais rigorosa sobre o direito penal. A proposta, que ainda aguarda votação no plenário da Casa, não autoriza a criação de novos tipos penais, mas amplia os poderes dos estados para aumentarem penas e determinarem regimes de cumprimento.
O texto prevê que as unidades federativas possam legislar sobre crimes como:
- Contra a vida;
- Contra a pessoa;
- Contra o patrimônio;
- Contra a liberdade sexual;
- Contra a Administração Pública estadual e municipal;
- Tráfico de substâncias entorpecentes;
- Comércio, posse, transporte e utilização de armas de fogo e munição.
Além disso, a proposta concede autonomia para os estados definirem regimes de cumprimento de pena, requisitos para progressão e livramento condicional, e critérios para substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos.
