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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que endurece o combate ao crime organizado e reforça a proteção a agentes públicos e autoridades que estejam “em situação de risco decorrente do exercício da função”. A nova norma foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
A medida altera o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa. Com a mudança, a pena de um a três anos de reclusão passa a se aplicar também a quem “solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado”.
A nova legislação também promove ajustes na Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), acrescentando duas novas modalidades de crime: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Ambas preveem penas de quatro a doze anos de reclusão, além de multa.
Segundo o texto, condenados por esses crimes deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
A lei ainda reforça o artigo 9º da Lei nº 12.694, de 2012, ampliando as medidas de proteção pessoal a agentes públicos ou processuais envolvidos em investigações e ações contra o crime organizado.
“Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal”, destaca o texto.
O dispositivo também se estende a policiais, militares das Forças Armadas e seus familiares, garantindo “atenção especial” a profissionais que atuam no combate ao crime organizado em regiões de fronteira, levando em conta as particularidades de cada local.