Na sexta-feira (17), uma professora da rede municipal de Gaspar, no Vale do Itajaí, obteve uma autorização na Justiça para receber a vacina contra a Covid-19. A liminar foi concedida depois que a servidora apresentou uma ação contra a determinação da prefeitura que obriga funcionários públicos a se vacinarem contra a doença. A prefeitura disse que irá recorrer da decisão.
No mandado de segurança, a professora argumentou que assinou um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Recusa Vacinação contra Covid-19. Contudo, ela poderia sofrer penalidade de demissão por conta da obrigatoriedade. Em razão disso, a educadora solicitou a liminar para suspender a exigência.
No processo, a professora disse que realizou um exame laboratorial no início de setembro que apontou a existência de anticorpos contra Covid-19. Segundo ela, isso significaria que ela já está imune ao vírus, e não teria risco de transmitir a doença a outras pessoas.
Na liminar, a juíza questionou a eficácia das vacinas. “Nas redes sociais e Telegram todos os dias noticiam-se relatos dos mais diversos efeitos adversos, desde síndrome de Guirlan Barre, Trombose ocular, AVC hemorrágico e morte súbita”, argumenta a juíza.
A ação foi concedida pela juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível da cidade. Em nota, a prefeitura disse que leva em consideração estudos científicos e técnicos que apontam que a única forma de imunização é a vacina, principalmente com o surgimento de novas cepas.
“A prefeitura de Gaspar ainda segue a orientação dos órgãos de saúde e do Governo do Estado de Santa Catarina com relação à exigência de vacinação para profissionais da educação a fim de garantir mais segurança para todos os trabalhadores, crianças e pais”, disse o município.