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Justiça de SP manda soltar suspeitos de duplo homicídio qualificado por “excesso de prazo” e “falta de denúncia”

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O desembargador da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Fernando Vaggione, determinou a soltura de dois homens acusados de terem participado de duplo homicídio qualificado.

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Os dois suspeitos foram presos preventivamente em dezembro do ano passado.

 

Em sua decisão liminar, Vaggione alegou que houve excesso de prazo no oferecimento da denúncia e na própria conclusão do inquérito, que permanece aberto até agora e sem previsão de finalização.

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“Considerando que o prazo para o término do inquérito policial é de dez dias e para o oferecimento da denúncia é de cinco dias, estando as pessoas investigadas presas, a custódia preventiva por mais de sete meses, sem que o Dr. Promotor de Justiça tenha requerido o arquivamento dos autos do inquérito policial ou ofertado a denúncia, deveria ter ensejado informações da autoridade apontada como coatora compatíveis com a gravidade da situação a que está submetido o paciente, mesmo que se possa admitir dilação não excessiva desse prazo”, escreveu o magistrado em sua decisão.

 

Ainda de acordo com Vaggione, o juízo de origem (4ª Vara Judicial da Comarca de Itapecerica da Serra) determinou o retorno do processo à polícia para que, “com urgência”, fossem acopladas as investigações finalizadas e o relatório sobre o suposto crime.

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De acordo com o juiz, não houve resposta da delegacia sobre a investigação contra os suspeitos.

“E, por parte do Ministério Público, responsável por eventual promoção da acusação e fiscal da lei, não se observa nenhuma providência para definir a situação do paciente, em caso grave, com duas mortes, mas que para fins de eventual elaboração da denúncia não oferece, convenhamos, dificuldades intransponíveis”, afirmou em sua decisão. 

O magistrado impôs as seguintes medidas cautelares ao determinar a soltura: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades e a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial. 

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