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Uma operadora de teleatendimento transexual será indenizada em R$ 10 mil após não ter sua identidade feminina respeitada na empresa em que trabalhava, localizada em Salvador, Bahia. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
Conforme reportado pela TV Bahia, a funcionária enfrentava impedimentos para utilizar o banheiro feminino, era referida no gênero masculino por colegas de trabalho, incluindo superiores hierárquicos, e ainda era chamada pelo seu “nome de registro”, o qual utilizava antes de sua transição de gênero, o qual também constava em documentos internos da empresa, como escalas de horários.
A atendente relatou ao TRT-5 que comunicou à empresa seu desconforto ao ser tratada no gênero masculino, tendo inclusive registrado queixas via e-mail, aplicativo de mensagens e redes sociais da matriz da empresa. No entanto, foi demitida logo após tomar tais medidas.
Em resposta às acusações, a empresa afirmou que não tinha conhecimento de que a trabalhadora estava sendo impedida de usar o banheiro feminino e alegou que a demissão se deu devido ao fechamento de postos de trabalho.
O juiz responsável pelo caso na 29ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que a empresa parcialmente atendeu ao pedido da funcionária para ser tratada no gênero feminino, pois utilizou seu nome social no crachá, mas continuou utilizando o “nome de registro” em documentos internos. Uma testemunha confirmou que a colega de trabalho era tratada de maneira inadequada por outros funcionários, inclusive por aqueles em cargos de chefia.
A decisão considerou tal comportamento como resultado de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, que desde sua admissão manifestou seu reconhecimento como mulher transexual.
A empresa interpôs recurso, porém o juiz da 1ª Turma do TRT-5 o negou. O caso encontra-se em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).