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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um casal residente em Santa Catarina deve vacinar suas filhas dentro de 60 dias, sob pena de multa diária de até R$ 10 mil em caso de não cumprimento. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul e ratificada pelo tribunal.
Os pais argumentaram que a vacinação poderia representar um risco à saúde das meninas, mas o juiz enfatizou que a não vacinação só seria aceitável mediante apresentação de um atestado médico que explicitasse a contraindicação à vacinação.
O magistrado citou a Constituição, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança o direito à vida e à saúde. Ele também destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente define crianças e adolescentes como sujeitos de direitos que requerem proteção integral e prioritária.
A decisão sublinhou ainda o impacto da pandemia da Covid-19, sugerindo que uma política pública mais robusta de vacinação poderia ter alterado significativamente o cenário de saúde pública no país.
O casal está obrigado a garantir a vacinação das duas filhas conforme o calendário de vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa diária que varia de R$ 100 a R$ 10 mil em caso de descumprimento. As multas serão destinadas ao Fundo de Infância e Adolescência do município.






















































































